A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de
paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o brasileiro completar 18
(dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar
45 (quarenta e cinco) anos.
Ao ser alistado, dentro do prazo, todo o brasileiro
receberá imediata e gratuitamente, do órgão alistador, o Certificado de
Alistamento Militar (CAM).
Os documentos necessários para o alistamento são: - certidão
de nascimento/carteira de identidade,; - uma fotografia 3X4cm, colorida ou
preto-e-branco, recente; - comprovante de residência; - desejável que o cidadão
forneça: tipagem sanguínea e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF).
Podem ser aceitos como documento de identidade (desde
que dentro da validade): - carteira de trabalho, passaporte brasileiro,
carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com foto; carteira de
identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada
por lei; outros documentos públicos com validade em todo o território nacional
que permitam a identificação.
O brasileiro que não se apresentar para o alistamento
obrigatório incorre na multa prevista no número 1 do art. 176 do Regulamento da
Lei de Serviço Militar (RLSM).
O Capitão Paulo – Delegado da 3ª Del SM destaca que
estará sujeito às penalidades da legislação em vigor o cidadão que fizer declarações falsas aos
órgãos do Serviço Militar.
Ressalta, ainda, a
importância de se estar em dia para com o Serviço Militar, informando que
nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e
31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) nos de idade,
pode, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:
- obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- ingressar como funcionário, empregado ou associado
em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou
cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do
Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
- assinar contrato com o Governo Federal, Estadual,
dos Territórios ou Municipal;
- prestar exame ou matricular-se em qualquer
estabelecimento de ensino;
- obter
carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou
inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e
profissão;
- inscrever-se em concurso para provimento de cargo
público;
- exercer, a qualquer título, sem distinção de
categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público,
eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais,
estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou
mantidas pelo poder público; e
– receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal,
Estadual, dos Territórios ou Municipal.
Para alistar-se
o cidadão deverá comparecer a uma Junta de Serviço Militar do município, mais
próxima do local de sua residência, em Sete Quedas a junta Militar esta
localizada na No Setor Rodoviário do Município e o secretario da Junta, José
Ribas Mendes “Zezinho” esta a disposição de todos os cidadãos que precisem
efetuar seu alistamento Militar.