Uma grave colisão envolvendo um caminhão carregado de lenha, uma Van de transporte de pacientes pertencente a Prefeitura de Sete Quedas e ...
Uma grave colisão envolvendo um caminhão carregado de lenha, uma Van de transporte de pacientes pertencente a Prefeitura de Sete Quedas e um pick-up Fiat Strada, aconteceu nas proximidades da cidade de Tacuru, na Rodovia MS-156, no início da noite dessa terça-feira, dia 4 de agosto, deixou pelo menos 4 pessoas mortas entre 4 e 6 feridas.
As identidades das vítimas fatais foram divulgadas pela prefeitura de Sete Quedas em uma nota de pesar e Luto Oficial. Sendo Waldemir Pereira de Souza, Sônia Aparecida Pinheiro da Silva, Gabriel da Silva Costa e Antônio de Souza Pinto.
De acordo com informações preliminares, o caminhão estaria parado na pista de rolamento da rodovia, no sentido Amambai a Tacuru, com problemas mecânicos e sem sinalização adequada.
O motorista da van não teria percebido o veículo de carga parado, vindo a se chocar contra a traseira do caminhão. Com o impacto a ambulância, que ficou destruída, teria sofrido um desvio de direção e atingido a caminhonete Fiat Strada que se trafegava no sentido contrário.
Quatro pessoas que estavam na ambulância teriam morrido, dois no local e outras duas no hospital, outras ficaram feridas e foram socorridas por ambulâncias da Prefeitura de Tacuru, para o Hospital São Sebastião, em Tacuru, para passarem por cuidados médicos. Os dois ocupantes da Fiat Strada foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros de Amambai, sem ferimentos graves reclamando de dores no corpo.
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Ao tomar conhecimento do acidente a Prefeitura de Sete Quedas enviou ambulâncias em socorro aos munícipes envolvidos.
Pelo menos quatro pessoas, depois de receberem o atendimento emergencial no hospital de Tacuru, devido a gravidade dos ferimentos, foram transferidas em “vaga zero” para centros com maiores recursos médicos.
Equipes da Polícia Científica de Amambai, da Polícia Civil e da Polícia Militar Rodoviária Estadual também foram acionadas para acompanhar o caso e um laudo pericial deverá comprovar oficialmente as circunstâncias do acidente.











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