O ex-candidato a vereador por Água Boa (a 730 km ao Leste de Cuiabá) Edemar Bertol (PR), que conseguiu garantir a suplência nas urnas no último dia 7, foi condenado pelo juiz da 30ª zona eleitoral Anderson Gomes Junqueira por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos. Ele obteve 117 votos no pleito deste ano.
Na sentença, o magistrado também condenou o candidato ao pagamento de multa no valor de 30 mil UFIRs, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. De acordo com o artigo 41-A constituiu captação de sufrágio o candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, sob pena de multa e cassação de registro ou diploma.
De acordo com o artigo 41-A, para a caracterização do ilícito, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
O magistrado, após analisar a conduta do candidato, e pelo teor dos depoimentos colhidos, firmou seu convencimento afirmando que se encontram presentes todos os elementos necessários para a configuração da captação ilícita de sufrágio.
“Está satisfatoriamente provado que realmente o candidato representado ofereceu vantagem em troca de voto. Nessa esteira, consigno que a testemunha Raimundo Alves Barbosa, funcionário do Auto Posto Martini, relatou que o representado chegou no posto e disse “Raimundo, você podia me dar uma força aí na minha campanha” e pediu 100 litros de gasolina, sendo que em razão disso doou 90 (noventa) litros. Relatou que é funcionário de confiança do proprietário do posto. Afirmou que posteriormente o Bertol voltou no posto dizendo que os moto táxis iriam retirar a gasolina, sendo que mais tarde os mototaxistas foram no posto abastecer.
Contrariando pedido ministerial, o juiz Anderson Junqueira afirma que não ocorrerá a anulação dos votos do candidato que concorreu no sistema proporcional, uma vez que a sentença foi proferida após as eleições, como determina o parágrafo 4º do artigo 175 do Código Eleitoral. Cabe recurso.
De acordo com o artigo 41-A, para a caracterização do ilícito, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
O magistrado, após analisar a conduta do candidato, e pelo teor dos depoimentos colhidos, firmou seu convencimento afirmando que se encontram presentes todos os elementos necessários para a configuração da captação ilícita de sufrágio.
“Está satisfatoriamente provado que realmente o candidato representado ofereceu vantagem em troca de voto. Nessa esteira, consigno que a testemunha Raimundo Alves Barbosa, funcionário do Auto Posto Martini, relatou que o representado chegou no posto e disse “Raimundo, você podia me dar uma força aí na minha campanha” e pediu 100 litros de gasolina, sendo que em razão disso doou 90 (noventa) litros. Relatou que é funcionário de confiança do proprietário do posto. Afirmou que posteriormente o Bertol voltou no posto dizendo que os moto táxis iriam retirar a gasolina, sendo que mais tarde os mototaxistas foram no posto abastecer.
Contrariando pedido ministerial, o juiz Anderson Junqueira afirma que não ocorrerá a anulação dos votos do candidato que concorreu no sistema proporcional, uma vez que a sentença foi proferida após as eleições, como determina o parágrafo 4º do artigo 175 do Código Eleitoral. Cabe recurso.
Em RS Eleitores receberam dinheiro e até cheque sem fundo em troca do voto.
Em razão da grande oferta, teve eleitor que vendeu voto mais de uma vez.
"Com os elementos que já foram colhidos pelo Ministério Público durante a investigação, é possível afirmar que a eleição em Triunfo foi comprometida. A vontade do eleitor foi completamente comprometida pelo abuso do poder econômico, abuso do poder político, por atos reiterados de corrupção eleitoral", diz o promotor de justiça Luciano Gallichio.
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A reportagem da RBS TV flagrou vários casos de compra de voto na cidade. Na periferia de Triunfo, sem saber que está sendo gravado, um eleitor diz ter fechado um pacote com dois candidatos por R$ 1,5 mil, garantiu votar neles e ainda retirou a placa de campanha dos candidatos da oposição, que acabou escondida nos fundos da casa. "Pagaram em dinheiro na bucha. (Quem pagou foi) o Marcelinho e o Jairo", diz o eleitor.
Alegando dificuldades financeiras, uma mulher conta que fez o mesmo: trocou a placa de um candidato pelo outro. E ainda garantiu que votaria no candidato em troca de um pagamento de R$ 1 mil. "Eu tenho uma luz pra pagar, estou meio apertada, me separei recentemente, peguei e baixei (a placa do antigo candidato)”, conta a eleitora, explicando que foi o próprio Marcelinho quem esteve em sua casa para comprar o voto.
Os flagrantes se repetem. Em outra região da cidade, uma mulher permitiu a colocação de uma placa de campanha em troca de um muro. Só a mão de obra custou R$ 1,7 mil. A negociação teria sido feita com o candidato Jairo Kersting e um cabo eleitoral dele. "Eu ainda disse para eles, é antes da eleição porque depois da eleição não adianta mais. Claro que eles pediram (que votasse neles)", revela.
Uma força-tarefa investiga as denúncias. Há duas semanas, a Polícia Federal fez buscas na Prefeitura de Triunfo para investigar a troca de serviços por votos. Desde então, um delegado está na cidade ouvindo depoimentos de eleitores flagrados em escutas telefônicas com políticos da cidade. Pelo menos quatro já foram indiciados por terem vendido o voto.
"Vamos buscar a cassação do registro desses candidatos envolvidos e, se o julgamento da ação se der após a diplomação, a cassação do diploma. E outra consequência de uma sentença de procedência será também a cassação dos direitos políticos desses candidatos envolvidos por oito anos", projeta o promotor Gallicchio.
Compra de voto com cheque sem fundo
Teve uma eleitora que se deu mal ao vender o voto. Ela negociou com um candidato, recebeu o pagamento de R$ 2 mil, mas o cheque era sem fundo. "Ele me ofereceu um cheque de R$ 2 mil. Aí eu iria botar uma fruteira e com eu estava precisando, como estou desempregada, eu aceitei o cheque. Aí ele pediu pra votar nele e votar no candidato a prefeito. E ele sendo eleito, me daria serviço na Câmara Municipal. E queria voto dos meus dois filhos também. Eu havia trabalhado para ele em outras eleições, por isso ele me procurou. Eu aceitei, aí resolvi que ia montar um negócio pra mim, só que o cheque não tinha fundos", conta.
Teve uma eleitora que se deu mal ao vender o voto. Ela negociou com um candidato, recebeu o pagamento de R$ 2 mil, mas o cheque era sem fundo. "Ele me ofereceu um cheque de R$ 2 mil. Aí eu iria botar uma fruteira e com eu estava precisando, como estou desempregada, eu aceitei o cheque. Aí ele pediu pra votar nele e votar no candidato a prefeito. E ele sendo eleito, me daria serviço na Câmara Municipal. E queria voto dos meus dois filhos também. Eu havia trabalhado para ele em outras eleições, por isso ele me procurou. Eu aceitei, aí resolvi que ia montar um negócio pra mim, só que o cheque não tinha fundos", conta.
Eleitor vendeu voto vários vezes
A oferta de compra de votos era tão grande que teve eleitor se beneficiando mais de uma vez do esquema. Um dos eleitores entrevistados pela reportagem revela que vendeu o voto mais de uma vez. Ele diz ter prometido o voto para Jairo Kersting, depois que um cabo eleitoral do vereador eleito pagou a sua conta de água, mas também colocou em sua casa a placa de Roseli, outra vereadora eleita que deu "um sacolão de comida" para sua família.
A oferta de compra de votos era tão grande que teve eleitor se beneficiando mais de uma vez do esquema. Um dos eleitores entrevistados pela reportagem revela que vendeu o voto mais de uma vez. Ele diz ter prometido o voto para Jairo Kersting, depois que um cabo eleitoral do vereador eleito pagou a sua conta de água, mas também colocou em sua casa a placa de Roseli, outra vereadora eleita que deu "um sacolão de comida" para sua família.
Procurados pela reportagem da RBS TV, os candidatos Jairo Kersting e Roseli de Souza negaram as acusações, mas não quiseram gravar entrevista. Flávio Wrase, outro vereador envolvido em irregularidades, prometeu se manifestar por nota à imprensa, mas o documento ainda não chegou. "Eles acham que querem me enrolar, mas quem enrola eles sou eu. Eu que enrolo eles. Eu tô mordendo, eu tô pegando, mas votar pra eles, não voto”, diz o eleitor que vendeu o voto mais de uma vez.
Após as investigações, tanto os candidatos quanto os eleitores podem responder pelo crime de corrupção eleitoral. "A gente vai buscar a cassação do registro desses candidatos envolvidos e se o julgamento da ação se der após a diplomação, a cassação do diploma. O crime do artigo 299 do código eleitoral prevê o apenamento indistinto do candidato corruptor e do eleitor corrompido. Ambos praticam o mesmo delito. Vender o voto ou comprar o voto é crime", revela o promotor Luciano Gallicchio.
fonte g1.com.br/rs