impede de divulgar a música Que
Mal te Fiz Eu (Diz-me). Em março deste ano, a juíza Maria
Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial, proibiu a execução da
faixa pelo cantor, sob
acusação de plágio e pena
de multa diária de 10.000 reais, além de ordenar o recolhimento
de todos os
exemplares dos CDs Ô Sofrência e Arena
Pop 2015, nos quais a canção está presente.
Em maio, a juíza Maria Cristina decidiu
aumentar o valor da multa para 50.000 reais em
caso de descumprimento da
ordem judicial, já que a canção continuava no catálogo da
loja virtual da Apple
para ser comprada.
Que
Mal te Fiz Eu foi composta
pelo compositor português Francisco Manuel de
Oliveira Landum,
conhecido no meio artístico como Ricardo Landum. O
músico
autorizou a utilização da canção por Gusttavo Lima, mas alega que o
brasileiro
alterou a letra original, suprimindo uma estrofe, e a gravou sem seu
consentimento.
Para o desembargador Sérgio Ricardo de Arruda
Fernandes, que negou o recurso do
cantor, “qualquer modificação da obra
líteromusical, não autorizada pelo seu autor,
configura afronta a seu direito
subjetivo e enseja a adoção das medidas protetivas
cabíveis”.
Na época da primeira decisão judicial, a
assessoria de imprensa de Gusttavo Lima
afirmou que a canção “ nunca foi
lançada em nenhum trabalho físico do cantor “,
mas sim em coletâneas que
“não fazem parte da discografia de Gusttavo Lima “.
Em nota, eles também
alegaram que o cantor sertanejo recebeu autorização de sua
gravadora, a Som
Livre, para gravar a versão. A equipe de Lima enviou também uma
imagem com
informações do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad)
que atribui
100% da arrecadação com a música Que Mal te Fiz Eu a
Francisco
Manuel de Oliveira Landum.