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BOLETIM DA REGIÃO

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Dona de Loja é Condenada Por Chamar Cliente de "Idiota"

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

/ Nova Mídia

Proprietária da loja Cooperativa da 
Moda, Marilene Murad Sghir, foi 
condenadas a pagar R$ 6 mil de 
indenização a uma cliente que foi 
ofendida por ter desistido da compra.
 Decisão é da 13ª Vara Cível de Campo
 Grande.
Conforme o processo, a cliente foi até 
a loja, localizada na avenida Calógeras,
 no dia 1º de dezembro de 2014, para 
consultar preços de roupas infantis, 
sendo informada que havia conjuntos que custavam R$ 13.
A cliente escolheu algumas peças e se dirigiu até o caixa para efetuar o 
pagamento, quando foi informada por Marilene que o preço de R$ 13 
era por peça, e não pelo conjunto. Por conta da informação equivocada,
 a mulher agradeceu o atendimento, mas disse que não levaria as peças.
Após informar a desistência, a proprietária da loja passou a ofender a 
cliente, com palavras de baixo calão, além de empurrar a mulher para 
fora da loja, dizendo "idiota, ridícula, some da minha loja, você está 
atrapalhando o nosso trabalho", em alto tom de voz, causando 
constrangimento à cliente, que foi amparada por uma pessoa 
desconhecida que passava pela rua.
Em sua contestação durante o processo, a dona da loja alegou que 
explicou educadamente para a cliente sobre o custo das peças e que a 
mulher é quem teria começado a proferir ofensas e, por este motivo, 
foi solicitado que ela se retirasse da loja. A proprietária da Cooperativa
 da Moda afirmou ainda que a reclamação da cliente, que registrou 
boletim de ocorrência, causou várias agressões à ela pelas redes sociais 
e, por conta disso, também ajuizou ação contra a cliente por dano moral.
O juiz Alexandre Corrêa Leite disse que a ré não comprovou suas alegações
 e uma testemunha ouvida em juízo narrou que viu a acusada empurrando a
 cliente para fora da loja e resolveu intervir em favor dela, no entanto, 
também foi muito xingada pela mulher.
Além disso, em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ), o 
magistrado observou que há vários processos contra Marilene pelo mesmo 
fato, ter proferido palavras de baixo calão contra os clientes, já tendo sido 
condenada em duas ações.
"É inquestionável a ofensa aos direitos da personalidade da autora, relativos
 à sua honra, dignidade e imagem. Não é difícil imaginar a sensação de 
impotência, revolta, tristeza, raiva e toda sorte de sentimentos negativos pela
 autora, ao se ver agredida verbal e fisicamente pela ré, na presença de 
clientes e funcionários, apenas por ter desistido de adquirir os produtos da 
loja”, disse o juiz em sua decisão, condenando a proprietária a indenizar a 
cliente.
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