Proprietária da loja Cooperativa da
Moda, Marilene Murad Sghir, foi
condenadas a pagar R$ 6 mil de
indenização a uma cliente que foi
ofendida por ter desistido da compra.
Decisão é da 13ª Vara Cível de Campo
Grande.
Conforme o processo, a cliente foi até
a loja, localizada na avenida Calógeras,
no dia 1º de dezembro de 2014, para
consultar preços de roupas infantis,
sendo informada que havia conjuntos que custavam R$ 13.
A cliente escolheu algumas peças e se dirigiu até o caixa para efetuar o
pagamento, quando foi informada por Marilene que o preço de R$ 13
era por peça, e não pelo conjunto. Por conta da informação equivocada,
a mulher agradeceu o atendimento, mas disse que não levaria as peças.
Após informar a desistência, a proprietária da loja passou a ofender a
cliente, com palavras de baixo calão, além de empurrar a mulher para
fora da loja, dizendo "idiota, ridícula, some da minha loja, você está
atrapalhando o nosso trabalho", em alto tom de voz, causando
constrangimento à cliente, que foi amparada por uma pessoa
desconhecida que passava pela rua.
Em sua contestação durante o processo, a dona da loja alegou que
explicou educadamente para a cliente sobre o custo das peças e que a
mulher é quem teria começado a proferir ofensas e, por este motivo,
foi solicitado que ela se retirasse da loja. A proprietária da Cooperativa
da Moda afirmou ainda que a reclamação da cliente, que registrou
boletim de ocorrência, causou várias agressões à ela pelas redes sociais
e, por conta disso, também ajuizou ação contra a cliente por dano moral.
O juiz Alexandre Corrêa Leite disse que a ré não comprovou suas alegações
e uma testemunha ouvida em juízo narrou que viu a acusada empurrando a
cliente para fora da loja e resolveu intervir em favor dela, no entanto,
também foi muito xingada pela mulher.
Além disso, em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ), o
magistrado observou que há vários processos contra Marilene pelo mesmo
fato, ter proferido palavras de baixo calão contra os clientes, já tendo sido
condenada em duas ações.
"É inquestionável a ofensa aos direitos da personalidade da autora, relativos
à sua honra, dignidade e imagem. Não é difícil imaginar a sensação de
impotência, revolta, tristeza, raiva e toda sorte de sentimentos negativos pela
autora, ao se ver agredida verbal e fisicamente pela ré, na presença de
clientes e funcionários, apenas por ter desistido de adquirir os produtos da
loja”, disse o juiz em sua decisão, condenando a proprietária a indenizar a
cliente.