Em alguns municípios do Estado de MS, manter animais soltos nas ruas causa apreensão e multa aos proprietários. A Lei Municipal 2478/2015, estabelece multa administrativa de 75 VRM ( R$ 156,75 ) para a taxa de recolhimento e 75 VRM ( R$ 156,75 ) a título de manutenção dos animais apreendidos soltos nas ruas, para os proprietários de animais soltos em Corumbá. Hoje, o VRM que é o Valor de Referência do Município, corresponde a R$ 2,09 a unidade totalizando R$ 313,50, a cada animal recolhido.
Ainda segundo a lei, todo animal retido e que não for retirado dentro do prazo de 15 dias, poderá ser doado, leiloado, e em último caso, ser sacrificado. Ao serem apreendidos, os animais serão encaminhados para a Polícia Militar Ambiental (PMA).
“Uma vez apreendido, o proprietário deverá se dirigir até o Centro de Atendimento do Contribuinte (CAC) e efetuar o pagamento, para a retirada do animal. Essa é uma resposta a um problema antigo em nossa cidade e que além de ser um perigo nas ruas, facilitando acidentes de trânsito, também é um problema de saúde pública, devido aos animais soltos, que podem transmitir algum tipo de doença”, enfatizou o assessor executivo da Agetrat, Jeferson Braga. No caso de acidentes de trânsito e quando o dono do carro sofre danos, ele pode entrar com uma ação na Justiça, para ressarcimento de danos.
“Finalmente daremos uma solução para um problema, que em um primeiro momento parece simples, mas que após analisado minuciosamente sempre esbarrávamos em algum empecilho. É necessário fazer o manejo adequado do animal para garantir sua integridade durante o recolhimento, precisávamos ter um local adequado para a guarda desse animal, ver questões de cuidados, alimentação e manutenção das baias. Agora, com apoio e envolvimento de diversos órgãos públicos, principalmente da Polícia Militar Ambiental, temos a solução. Queremos iniciar ações educativas voltadas a orientar os proprietários desses animais para as medidas administrativas e penalidades para quem for flagrado cometendo essa infração”, disse o diretor da Agetrat, Lúcio André Messias de Barros.
fonte: diarionline