O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli, da 25ª Zona Eleitoral, concedeu liminar proibindo a divulgação da pesquisa registrada pela co...
O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli, da 25ª Zona Eleitoral, concedeu liminar proibindo a divulgação da pesquisa registrada pela coligação Unidos por Tacuru, do candidato Paulo Pedro Rodrigues, o Pedrinho (DEM). A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas não atende aos critérios básicos de legitimidade, não trazendo o nome da candidata Márcia Regina Norbutas (PT), da coligação Tacuru de Todos, que também disputa a prefeitura.
O candidato Pedrinho foi notificado, e a publicação e a divulgação da pesquisa, MS 00219/2012, estão suspensas até decisão final. Caso o candidato do DEM descumpra a ordem judicial, terá que pagar uma multa no valor de R$ 60 mil.
A liminar foi concedida no dia de ontem, terça-feira (25), e Pedrinho tem 48 horas a partir de então para apresentar a sua defesa. Depois deste prazo, com ou sem defesa do candidato, os autos serão remetidos ao Ministério Público Eleitoral, que terá 24 horas para emitir parecer sobre o caso.
O artigo 3º da Resolução 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral prevê que as pesquisas divulgadas devem trazer o nome de todos os candidatos.
Ana Maria Assis - Jornalista - DRT 742/MS





Nenhum comentário