A Prefeitura Municipal de
Sete Quedas, comunica ao donos ou criadores que possuam animais
soltos na área urbana da cidade , vias e logradouros públicos, que é proibido a permanência
desses animais nesses locais.
soltos na área urbana da cidade , vias e logradouros públicos, que é proibido a permanência
desses animais nesses locais.
E ainda, os animais soltos
encontrados na área urbana, nas vias, estradas e logradouros públicos
serão recolhidos, e os donos sujeitos a penalizações.
Essa ação é amparada pelo Código de Posturas do Município de Sete Quedas, sob a Lei
Complementar 006/92. Que diz no Artigo 35 – è proibida à permanência de animais nas vias e
logradouros púbicos.
serão recolhidos, e os donos sujeitos a penalizações.
Essa ação é amparada pelo Código de Posturas do Município de Sete Quedas, sob a Lei
Complementar 006/92. Que diz no Artigo 35 – è proibida à permanência de animais nas vias e
logradouros púbicos.
Com a legislação, os
criadores da zona urbana terão que manter os animais presos, sem oferecer
risco à saúde da população e contribuindo para a diminuição de acidentes de trânsito.
No caso de algum animal ser recolhido, este deve ser retirado no prazo máximo de três dias
mediante pagamento da multa e da manutenção devida. As multas variam de R$19,03 à R$952,39,
conforme infração cometida.
Esta é uma ação da prefeitura municipal e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e
Vegetal (IAGRO).
risco à saúde da população e contribuindo para a diminuição de acidentes de trânsito.
No caso de algum animal ser recolhido, este deve ser retirado no prazo máximo de três dias
mediante pagamento da multa e da manutenção devida. As multas variam de R$19,03 à R$952,39,
conforme infração cometida.
Esta é uma ação da prefeitura municipal e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e
Vegetal (IAGRO).