Foto: Gabriel Jabur/ Agência Brasília/Fotos Públicas Os cartórios de registro civil de pessoas naturais em Mato Grosso do Sul estão obrigad...
Os cartórios de registro civil de pessoas naturais em Mato Grosso do Sul
estão obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes
informando aos usuários sobre a gratuidade da averbação do
reconhecimento de paternidade. A determinação consta na Lei 5.538,
sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta
terça-feira (14.7) no Diário Oficial do Estado.
Com os dizeres “são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação do
reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a
certidão correspondente, conforme previsto no § 6º do art. 102 da
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990”, os cartazes deverão
medir, no mínimo, o tamanho de uma folha A4 (297×210 mm).
Os cartórios de registro civil de pessoas naturais em Mato Grosso do Sul
estão obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes
informando aos usuários sobre a gratuidade da averbação do
reconhecimento de paternidade. A determinação consta na Lei 5.538,
sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta
terça-feira (14.7) no Diário Oficial do Estado.
Com os dizeres “são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação do
reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a
certidão correspondente, conforme previsto no § 6º do art. 102 da
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990”, os cartazes deverão
medir, no mínimo, o tamanho de uma folha A4 (297×210 mm).
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