Os cartórios de registro civil de pessoas naturais em Mato Grosso do Sul
estão obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes
informando aos usuários sobre a gratuidade da averbação do
reconhecimento de paternidade. A determinação consta na Lei 5.538,
sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta
terça-feira (14.7) no Diário Oficial do Estado.
Com os dizeres “são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação do
reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a
certidão correspondente, conforme previsto no § 6º do art. 102 da
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990”, os cartazes deverão
medir, no mínimo, o tamanho de uma folha A4 (297×210 mm).
Os cartórios de registro civil de pessoas naturais em Mato Grosso do Sul
estão obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes
informando aos usuários sobre a gratuidade da averbação do
reconhecimento de paternidade. A determinação consta na Lei 5.538,
sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta
terça-feira (14.7) no Diário Oficial do Estado.
Com os dizeres “são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação do
reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a
certidão correspondente, conforme previsto no § 6º do art. 102 da
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990”, os cartazes deverão
medir, no mínimo, o tamanho de uma folha A4 (297×210 mm).