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BOLETIM DA REGIÃO

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Cartórios São Obrigados a Informar Gratuidade do Reconhecimento de Paternidade

quarta-feira, 15 de julho de 2020

/ Nova Mídia

Os cartórios de registro civil de pessoas naturais em Mato Grosso do Sul 

estão obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes 

informando aos usuários sobre a gratuidade da averbação do 

reconhecimento de paternidade. A determinação consta na Lei 5.538, 

sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta 

terça-feira (14.7) no Diário Oficial do Estado.

Com os dizeres “são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação do 

reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a 

certidão correspondente, conforme previsto no § 6º do art. 102 da 

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990”, os cartazes deverão 

medir, no mínimo, o tamanho de uma folha A4 (297×210 mm).

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