Muitas pessoas não sabem, mas os trabalhadores possuem direito a certos tipos de licenças, sem que haja prejuízos à sua remuneração. Uma delas é a licença paternidade, que se trata de um direito previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e voltada aos trabalhadores que se tornam pais.
Assim, o benefício pode ser solicitado tanto em caso de nascimento quanto para a adoção. Mas se você nunca ouviu falar sobre isso, mas quer saber como obter esse direito e quantos dias pode tirar de licença, continue acompanhando esse artigo, pois reunimos as principais informações sobre essa licença.
Como funciona essa licença?
Esse direito surgiu em 1988, inicialmente para permitir que o pai pudesse registrar seu filho, sendo assim, o prazo era de apenas dois dias. Mas ao longo do tempo, foram feitas alterações na legislação que passou a disponibilizar 5 dias corridos, que são contados logo a partir do primeiro dia útil após o nascimento de seus filhos.
Assim, a intenção é permitir que os pais possam acompanhar de perto os primeiros dias do bebê, além de ajudar na recuperação da mãe e participar da adaptação da criança recém nascida. No entanto, caso a empresa onde atua o trabalhador, faça a adesão ao Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode aumentar.
Este programa foi criado em 2008, com a intenção de promover a participação dos pais no dia a dia da família, sendo assim, prevê a ampliação de 15 dias para o período de licença paternidade, além dos 5 dias previstos por lei. Vale ressaltar que, neste período, não há qualquer desconto no salário a ser recebido pelo trabalhador.
Como solicitar?
Para a licença paternidade, os pais devem fazer o pedido de afastamento no prazo de até dois dias úteis que são contados após o nascimento da criança. Mas a orientação é avisar com antecedência, conforme a previsão do nascimento, para que a empresa possa se organizar e conceder o afastamento.
Desta forma, fica sob responsabilidade do empregador todos os trâmites necessários para que o colaborador possa ter acesso à licença paternidade. Assim, a ausência deverá ser abonada devido à licença. Aqui chamamos a atenção para a aplicação das regras da licença nos seguintes casos: adoção, aborto, natimorto e morte da mãe.
Desta forma, para a adoção e natimorto, devem ser observadas as mesmas regras e direitos garantidos aos pais quando ocorre o nascimento da criança, devendo receber a licença de forma integral. No entanto, isso não vale para os casos de aborto, cuja licença é concedida apenas para a trabalhadora pelo prazo de 14 dias.
Por sua vez, quando acontece a morte da mãe ou o pai tenha a guarda unilateral exclusiva da criança, é possível pedir a licença-maternidade – a mesma que é concedida para as mulheres em caso de nascimento de filhos ou adoção. A medida está prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social.
Atualmente, o benefício tem duração de 120 dias, podendo ser acrescentado mais 60 dias para as funcionárias de empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
Com informações do site: Jornal Contábil