A velocidade como as informações chegam
às pessoas, bem como a facilidade de acesso mostra a forte influência da
imprensa na população, diante da evolução significativa da
tecnologia - e as configurações a se adotar.
Escrever e publicar
deixou de ser atitude exclusiva dos jornalistas, pois qualquer um os exerce e
tem público fácil com as redes sociais, internet e tantas facilidades.
Assim,
o papel dos jornalistas - e seus meios de formar a opinião pública, informar,
discutir irrestritamente. Sempre há uma fonte para toda a informação.
Quando se tem duvida da fonte é necessário buscá-la antes de tecer qualquer
critica ao divulgador.
Se foi garantida a
liberdade de expressão na constituição e vedada o cerceamento do estado é por
perceber a grande importância do jornalismo informativo. Mas com tanta
arbitrariedade é fundamental questionar se algumas regras não seriam imprescindíveis.
Não impedindo a abordagem livre de diversos temas, mas punindo com
rapidez a inconsequência da incriminação sem defesa (condenando sem
volta).
O limite entre o
expressar e a censura de restringir o que deve ser dito é estreito, porém possível
se houver comprometimento, cobrança de cuidado - não na limitação, mas de se
questionar quais os impactos - sem esconder os fatos. O ato de informar deve ser louvável pois a comunidade
muitas vezes é privada de informações. Essas informações podem ajudar a todos
nas tomadas de decisões. Assim a informação, com critério deve ser difundida. A lei é bem clara, no que diz respeito a
liberdade de imprensa. O Artigo 220 do Constituição da Republica Federativa do
Brasil de 1988, trata exclusivamente deste assunto.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo
não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa
constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer
veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII
e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza
política, ideológica e artística.