O prazo para o alistamento militar dentro do prazo no ano de
2015 termina no dia 30de junho do corrente ano. A
informação foi prestada pelo Capitão Hugo Cesar Rodrigues Goulart
– Delegado da 3ª Delegacia de Serviço Militar (3ª Del SM), com sede
em Amambaí/MS.
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz,
começa no dia 1º de janeiro do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito)
anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45
(quarenta e cinco) anos.
Ao ser alistado, dentro do prazo, todo o brasileiro receberá
imediata e gratuitamente, do órgão alistador, o Certificado de Alistamento
Militar (CAM).
Os documentos necessários para o alistamento são: - certidão
de nascimento/carteira de identidade; - uma fotografia 3x4cm, colorida ou
preto-e-branco, recente; - comprovante de residência; - é desejável que o
cidadão forneça: tipagem sanguínea e número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF).
Podem ser aceitos como documento de identidade (desde que
dentro da validade): - carteira de trabalho, passaporte brasileiro, carteira
nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com foto; carteira de identidade
expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por
lei; outros documentos públicos com validade em todo o território nacional que
permitam a identificação.
O brasileiro que não se apresentar para o alistamento
obrigatório incorre na multa prevista no número 1 do art. 176 do Regulamento da
Lei de Serviço Militar (RLSM).
O Capitão Goulart – Delegado da 3ª Del SM destaca que
estará sujeito às penalidades da legislação em vigor o cidadão que fizer
declarações falsas aos órgãos do Serviço Militar.
Ressalta, ainda, a importância de se estar em dia para
com o Serviço Militar, informando que nenhum brasileiro, entre 1º de
janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que
completar 45 (quarenta e cinco) nos de idade, pode, sem fazer prova de que está
em dia com as suas obrigações militares:
- obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- ingressar como funcionário, empregado ou associado em
instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou
cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do
Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
- assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos
Territórios ou Municipal;
- prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento
de ensino;
- obter carteira profissional, registro de diploma de
profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função
e licença de indústria e profissão;
- inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou
forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de
nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou
municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas
pelo poder público; e
– receber qualquer prêmio do Governo Federal, Estadual ou
Municipal.
Para alistar-se o cidadão deverá comparecer a uma Junta de
Serviço Militar do município, mais próxima do local de sua residência.