O uso de celulares no momento da votação é proibido durante as eleições. A norma também será aplicada durante a votação deste ano, por conta disso a famosa ‘colinha’ se tonou uma das formas do eleitor não esquecer o número de seus candidatos. Neste ano, serão cinco cargos para votar.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou nota incentivando os eleitores a levar para a cabine de votação um papel com os números de seus candidatos e candidatas escolhidos, a famosa 'colinha eleitoral'. De acordo com o TSE, “o uso da cola no dia da eleição torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação”.
O próprio tribunal oferece um arquivo pronto da colinha para impressão. Basta fazer o download, imprimir, e anotar o número com os quais candidatas e candidatos serão identificados na urna. Também é possível anotar os números em papel comum e levar para a cabine de votação.

Ordem de votação para a 'colinha'
Para quem deseja apenas anotar os números em um papel avulso, é importante se atentar na ordem dos cargos, para não ocorrer confusão no momento de escolher o candidato. Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem:
- deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
- deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
- senadora ou senador (três dígitos);
- governadora ou governador (dois dígitos);
- presidente da República (dois dígitos).
Confirmação com a foto
Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, a eleitora ou o eleitor vai precisar confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto.
Depois de confirmar o voto em alguma candidata ou candidato, não existe possibilidade de voltar atrás. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica.
Proibido o uso de celular
Na cabine de votação, é vedado portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo TSE.
Para que os eleitores possam se dirigir à cabine de votação, os aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
Os responsáveis ficarão responsáveis pelos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá os objetos ao eleitor.
Ainda de acordo com o TSE, antes de ingressar na cabine de votação, os mesários deverão perguntar sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto afim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.
Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, os eleitores não serão autorizados a votar. A presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.
Nas seções eleitorais onde houver necessidade, a pedido juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
Os TREs poderão enviar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possam cooperar com a execução das medidas.