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Sem celular, ‘colinha’ é braço direito para lembrar números de candidatos nas eleições; saiba como

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

/ Nova Mídia

 

O uso de celulares no momento da votação é proibido durante as eleições. A norma também será aplicada durante a votação deste ano, por conta disso a famosa ‘colinha’ se tonou uma das formas do eleitor não esquecer o número de seus candidatos. Neste ano, serão cinco cargos para votar.

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou nota incentivando os eleitores a levar para a cabine de votação um papel com os números de seus candidatos e candidatas escolhidos, a famosa 'colinha eleitoral'. De acordo com o TSE, “o uso da cola no dia da eleição torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação”.

O próprio tribunal oferece um arquivo pronto da colinha para impressão. Basta fazer o download, imprimir, e anotar o número com os quais candidatas e candidatos serão identificados na urna. Também é possível anotar os números em papel comum e levar para a cabine de votação.


colinha tse - Sem celular, ‘colinha’ é braço direito para lembrar números de candidatos nas eleições; saiba como
'Colinha' criada pelo TSE. (Foto: Divulgação, TSE)

Ordem de votação para a 'colinha'

Para quem deseja apenas anotar os números em um papel avulso, é importante se atentar na ordem dos cargos, para não ocorrer confusão no momento de escolher o candidato. Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem:

  • deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
  • deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  • senadora ou senador (três dígitos);
  • governadora ou governador (dois dígitos);
  • presidente da República (dois dígitos).

Confirmação com a foto

Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, a eleitora ou o eleitor vai precisar confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto.

Depois de confirmar o voto em alguma candidata ou candidato, não existe possibilidade de voltar atrás. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica.

 

Proibido o uso de celular

Na cabine de votação, é vedado portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo TSE.

Para que os eleitores possam se dirigir à cabine de votação, os aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

Os responsáveis ficarão responsáveis pelos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá os objetos ao eleitor.

 

Ainda de acordo com o TSE, antes de ingressar na cabine de votação, os mesários deverão perguntar sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto afim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.

Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, os eleitores não serão autorizados a votar. A presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.

Nas seções eleitorais onde houver necessidade, a pedido  eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

Os TREs poderão enviar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possam cooperar com a execução das medidas.

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