Índios guaranis (DIVULGAÇÃO)
Decisão em caráter liminar da Justiça Federal, em Naviraí, mandava os 170 indígenas sair da propriedade rural, sob multa de R$ 500 por dia de descumprimento da ordem. Para reverter a decisão de primeiro grau, o MPF impetrou recurso no TRF3. Nesta terça-feira, a desembargadora Cecília Mello acatou o pedido.
Conforme decisão da magistrada, os guarani caiuá devem permanecer nos 10 mil metros quadrados onde estão (um hectare) “até o término do procedimento administrativo de delimitação e demarcação das terras na região”. A desembargadora continua. “Os índios devem ficar exatamente onde estão agrupados, com a ressalva de que não podem estender o espaço a eles reservado em nenhuma hipótese”.
A magistrada pede ainda que haja convivência harmônica. “Não será tolerado nenhum tipo de comportamento que quebre a ordem e não contribua para a paz social, princípio que deve se fazer presente no Estado Democrático de Direito”.
À Funai (Fundação Nacional do Índio) é determinado assistência aos índios e ainda que agilize o processo de demarcação e ao MPF atuação nos interesses deles.
De acordo com o MPF, nota técnica da Funai publicada em março deste ano concluiu que a área reivindicada pelos indígenas como Pyelito Kue e Mbarakay é ocupada desde tempos ancestrais pelas etnias guarani e kaiowá. Proprietários da área apresentaram à Justiça documentos que comprovam posse.
Fonte: Campo Grande News