BOLETIM DA REGIÃO

BOLETIM DA REGIÃO

Juiz de Campo Grande explica regras para candidatos nas eleições 2012

sábado, 7 de julho de 2012

/ JORNAL EDUCADORA
Flávio Peron, da 35ª Zona Eleitoral, fala em entrevista ao Bom Dia MS.

Campanha eleitoral nas ruas está liberada a partir desta sexta-feira (6).

Do G1 MS

Comente agora

A partir desta sexta-feira (6), está liberada a campanha eleitoral nas ruas. O primeiro turno das eleições vai ser realizado, em todo o país, no dia 7 de outubro, quando vão ser escolhidos o prefeito, vice e vereadores de cada município. Durante a campanha, algumas regras devem ser seguidas pelos candidatos. Em entrevista ao Bom Dia MS, o juiz eleitoral Flávio Saad Peron explica como devem funcionar as regras eleitorais.

Comícios
"A 35ª Zona Eleitoral baixou uma portaria, em que estabelecemos determinados locais. As coligações interessadas em realizar comícios devem escolher um desses locais e comunicar a Delegacia Especializada de Ordem Pública e Social (Deops) com antecedência de cinco dias, para que seja feita a organização com relação ao trânsito e à segurança. No comício está proibida a apresentação de artistas, personalidades, devendo apenas participar os candidatos e filiados”.

Uso de carros de som
"Carro de som está liberado das 8 às 22 horas, desde que atenda à legislação específica. Está vedada a utilização no trecho da avenida Afonso Pena entre as ruas Pedro Celestino e 14 de Julho, devido à existência de postos policiais, escolas e hospitais. Nas demais regiões e cidades, é vedada a realização de comícios e propaganda política com sonorização a menos de 200 metros de hospitais, escolas, bibliotecas entre outros".

Cartazes, faixas e placas
"Outdoor está proibido. Utilização de bens públicos é inteiramente vedada. Pode-se usar propaganda em bens particulares, desde que não exceda 4 metros quadrados".

Propaganda no rádio e na TV
“Começa a partir do dia 21 de agosto, com regras específicas. Haverá distribuição de tempo destinado às coligações e sorteio da ordem de exibição”.

Propaganda irregular
“O cidadão pode denunciar o caso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) ou à polícia. Em casos de propaganda irregular, o candidato é notificado para regularizar em 48 horas. Se não o fizer, estará sujeito a multa de no mínimo R$ 2 mil. Em caso de reiteração, se houver abuso do poder econômico, a Justiça Eleitoral comunica o Ministério Público”.

Mais
© Fronteira Agora
Todos os direitos reservados.