Vanderlei Bispo (FOTO - EDILSON OLIVEIRA)
No primeiro caso, decisão da 33ª Zona Eleitoral apontou caracterização de irregularidade na arrecadação dos recursos na forma de doações de bens estimáveis em dinheiro em que não ficaram demonstrados que tais doações são produtos de serviço ou da atividade econômica dos doadores.
Em Japorã, a Justiça identificou irregularidades quanto às receitas e à movimentação financeira bancária. Além destes casos, a Justiça Eleitoral reprovou ao longo desta semana a prestação de contas de cinco candidatos a vereador em Mundo Novo, dois em Guia Lopes, um em Jardim, um em Coxim e dois em Japorã.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS). Contudo, caso a sentença for mantida, prefeitos e vereadores ficam impedidos de serem diplomados no mês que vem.
CAMPO GRANDE
Na Capital, decisão da 44ª Zona Eleitoral reprovou a prestação de contas do vereador Paulo Pedra (PDT), que se reelegeu com 4.307 votos para mais um mandato na Câmara Municipal.
Segundo a juíza eleitoral Eliana de Freitas, a prestação foi declarada reprovada por “divergência de lançamento”. O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Fonte: Campo Grande News