MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo encaminhou à Justiça Federal uma ação para que a União retire em caráter preliminar a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais no prazo de 120 dias. Para que a medida não dê gastos, a instituição sugere que a supressão seja feita a partir das próximas impressões das cédulas.
Na ação, o MPF argumentou que o “Estado brasileiro é laico” e, por isso, “deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa”.
Em entrevista, Jefferson Aparecido Dias, da procuradoria regional dos Direitos do Cidadão, reconheceu que a maioria da população segue religiões cristãs, mas isso, segundo ele, não invalida a laicidade do Estado.
“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não existe'”, disse.
Na ação, o MPF argumentou que o “Estado brasileiro é laico” e, por isso, “deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa”.
Em entrevista, Jefferson Aparecido Dias, da procuradoria regional dos Direitos do Cidadão, reconheceu que a maioria da população segue religiões cristãs, mas isso, segundo ele, não invalida a laicidade do Estado.
“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não existe'”, disse.
A ação sugere também que a União pague multa diária de R$ 1 no caso de descumprimento de uma decisão judicial favorável à retirada da expressão das cédulas.
Trata-se de um valor símbolo para “servir apenas como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas”.